Uma companhia aérea terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaÃsmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel. A decisão é da 26ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o processo, a companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou a autora da ação ficou mais de 15 horas sem comer por causa da falha no serviço. “O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vÃtima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoasâ€, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. Processo 0149960-66.2016.8.19.0001