O MunicÃpio de Padre Bernardo terá de indenizar três alunos da rede municipal, em R$ 10 mil, cada, por danos morais, por terem as mochilas revistadas, além deles mesmos terem sido vistoriados por um professor em um banheiro da escola. A direção do colégio procurava o celular de uma das professoras, que havia sumido. A sentença é da juÃza da Vara CÃvel, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Padre Bernardo, Simone Pedra Reis. A juÃza constatou a presença do nexo causal entre a conduta dos professores e o dano psicológico sofrido pelos alunos. A magistrada destacou que a revista Ãntima foi realizada de forma “vexatória e abusivaâ€. “Não vejo razoabilidade em se levar estudantes para o banheiro da escola, desnudá-los e tocá-los sob a alegação de subtração de um aparelho celular. Penso que a razão e prudência aconselhariam a proprietária do aludido aparelho a se dirigir a uma delegacia de polÃcia e dar inÃcio à investigação pelas vias rotineirasâ€, ressaltou Simone Pedra Reis. Os pais dos estudantes pediram indenização ao argumentarem que também sofreram abalo psicológico com a situação. A juÃza, no entanto, entendeu que os pais não têm direito à indenização já que as vÃtimas foram apenas os seus filhos, “alvo direto da conduta abusiva realizada pelos docentesâ€.